sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

DIREITOS AUTORAIS

WEB X DIREITOS AUTORAIS
Por: Claudia Laroque

O mundo atual parece que esqueceu que existem leis que protegem as obras que nos cercam. A Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998 é a lei que regula os direitos autorais. Esta lei abre um leque de considerações no que tange a sua proteção: publicações, transmissões, retransmissões, emissão, distribuição, comunicação com o público, reprodução, contratação, obra pseudônimo, inédita, póstuma, originária, derivada, coletiva, audiovisual, fonograma, editor, produtor, radiodifusão, artistas interpretes ou executantes.
Com a chegada da internet e a disseminação de conteúdos como livros, músicas, álbuns, vídeos e imagens, as pessoas romperam as barreiras dos direitos autorais mesmo sabendo que eles existem. Os próprios programas d e computadores são protegidos por uma lei especifica. Após o surgimento da web alguns conceitos dos direitos autorais tiveram que ser alterados e adaptados a este novo meio que espalha facilmente as informações que nele estão. Para aqueles autores que querem compartilhar suas obras ou seus arquivos na internet com outros internautas, foi desenvolvido o creative commons, que aborda alguns tipos de autorizações específicas para a internet.
Para a imprensa existe um tratamento especifico dentro das questões autorais, pois possui certos conteúdos que podem ser usados em publicações diárias ou periódicas.
Existe um projeto que tramita no Congresso, aprovado pelo senador Paulo Azeredo, que propõem novas formas de enquadramento para crimes no ciberespaço.
Devido a esta disseminação de conteúdos na internet, e o não cumprimento das leis que estabelecem proteção e os direitos do autor, alguns problemas surgiram no decorrer da trajetória da internet.
Um exemplo de quebra dos direitos autorais na web é o da atriz do filme Lua Nova, Ashley Greene que havia batido fotos suas nuas para uso próprio e as fotos foram parar na internet em diversos sites. Ela recorreu como autora das fotos e também como imagem não autorizada nas fotos que, além disso, estava nua nas fotos e terá o direito de indenização pela veiculação destas imagens. Um outro caso semelhante é o da atriz brasileira Babi, ela também, recorreu pelo uso indevido de imagens e move uma ação que pode resultar em uma indenização de 20 mil reais.

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